Jugar poker amigos.

  1. Slot Con Giri Gratis Senza Deposito: El casino ofrece una amplia selección de juegos de Net Entertainment, Microgaming, GTS, Cryptologic, Playtech, Ash Gaming y Evolution Gaming.
  2. Bwin Casino It 2025 Review - Extracto bancario reciente (no mayor de 2 meses) que muestre de forma visible el nombre completo, la dirección, el IBAN y la fecha del titular de la cuenta.
  3. Come Si Danno Le Carte A Briscola: La administración de fondos es la práctica de administrar sus fondos de tragamonedas de manera responsable.

Reglamento de casinos de juego.

Casinó Vicino A Me
En este video, echamos un vistazo al estado actual de las industrias de juegos de azar en línea y terrestres a la luz de la pandemia de coronavirus.
Casino 5
Apuestas deportivas en Wind Creek (Betfred Sportsbook) Wind Creek CasinoBetfredDec.
Sí, puede jugar en el casino sin tener que hacer un depósito..

Comprobar lotería de navidad del 2024.

Costicpay Casino 50 Free Spins
Todos los bonos proporcionados por los casinos en línea incluirán situaciones adjuntas.
Covolt Casino No Deposit Bonus
Los jugadores pueden festejar con el pavo y Papá Noel está ahí para otorgar premios actuando como sustituto para completar los partidos ganadores.
Che Vuol Dire Slot Machine



Gastos não aceites para efeitos fiscais (IRC) – Trate as Finanças Por Tu – Mega Vídeo Aula com Miguel Fragoso

Aprenda Contabilidade e Fiscalidade com a CERTFORM:

❓” O que são encargos não dedutíveis para efeitos de IRC?

O conceito de encargos não dedutíveis, ou gastos não aceites para efeitos fiscais, está intrinsecamente ligado à diferença entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal. Sempre que uma empresa regista um gasto na contabilidade (classe 6), mas este não reúne as condições de dedutibilidade previstas no artigo 23.º do CIRC – ou é expressamente excluído nos termos do artigo 23.º-A –, deve ser efectuado um ajustamento fiscal positivo para a correta determinação do lucro tributável.
O princípio geral do IRC estabelece que são dedutíveis todos os gastos necessários para obter ou garantir rendimentos sujeitos a este imposto.

⚖️ O artigo 23.º-A do Código do IRC enumera taxativamente os encargos que não podem ser deduzidos, mesmo quando contabilizados como gastos. Entre os principais destacam-se: o próprio IRC e tributações autónomas, despesas não documentadas, gastos ilícitos, multas e coimas, e encargos com documentação inadequada.

Os encargos não dedutíveis, enumerados no artigo 23.º-A do CIRC, abrangem, nomeadamente: o IRC incluindo tributações autónomas e impostos que incidam sobre lucros (alínea a)); despesas não documentadas (alínea b)); encargos com documentação não conforme ou emitida por sujeitos passivos com NIF inexistente, inválido ou com cessação oficiosa de atividade (alínea c)); despesas ilícitas decorrentes de comportamentos que indiciam violação da legislação penal (alínea d)); multas, coimas e juros compensatórios/moratórios por infrações de natureza não contratual (alínea e)); indemnizações de eventos cujo risco seja segurável (alínea g)); ajudas de custo sem mapa de controlo de deslocações (alínea h)); encargos com aluguer de viaturas na parte não aceite como depreciação (alínea i)); combustíveis sem prova de pertença ao ativo ou consumos anormais (alínea j)); gastos com barcos de recreio e aeronaves não afetos ao serviço público de transportes nem destinados a aluguer (alínea k)); e importâncias pagas a entidades residentes em regimes fiscais privilegiados, salvo prova de operações efetivas com caráter e montante normais (alínea r)).

Este elenco é apenas exemplificativo, a não dedutibilidade resulta também do incumprimento dos requisitos formais do artigo 23.º e seus n.ºs 3 e 4.

Realce-se que as despesas não documentadas constituem um caso paradigmático: para além de não serem aceites como gasto fiscal, sendo obrigatoriamente acrescidas no resultado fiscal ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A, estão ainda sujeitas a tributação autónoma à taxa agravada de 50%, de acordo com o n.º 1 do artigo 88.º do CIRC. Assim, além de aumentarem o lucro tributável, originam uma incidência fiscal autónoma e penalizadora, independentemente da sua aceitação contabilística.

Os encargos não dedutíveis devem ser acrescidos no Quadro 07 da declaração Modelo 22, assegurando o correto apuramento do lucro tributável e o cumprimento do dever declarativo perante a AT.”

Pretende aprender mais sobre esta e outras matérias?

🚀 Transforme a Sua Carreira com Especialização em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais

O Curso Pós-Universitário de Especialização em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças da CERTFORM estabelece a ponte entre o conhecimento académico e a expertise profissional exigida pelo mercado.

🎯 Programa Completo de Especialização – 13 Módulos:

1.ª PARTE – Assessoria Fiscal e Laboral da Empresa

📋 Módulo 1 – IRS na perspetiva da empresa e Segurança Social
💻 Módulo 2 – Prática de processamento de salários em ambiente informático
⚖️ Módulo 3 – Modalidades de cessação do contrato de trabalho e compensações
📊 Módulo 4 – IRS na perspetiva individual, Modelo 3 e anexos
👥 Módulo 5 – Questões laborais nos Recursos Humanos

2.ª PARTE – Assessoria Contabilística e Financeira

🔢 Módulo 6 – Contabilidade Financeira em ambiente informático (nível 1)
📈 Módulo 7 – Prática de Contabilidade Financeira avançado (nível 2)
🔚 Módulo 8 – Encerramento anual das contas
📋 Módulo 9 – Informação Empresarial Simplificada (IES)
💰 Módulo 10 – Finanças Empresariais, Análise Económica e Financeira

3.ª PARTE – Assessoria Fiscal da Empresa – IVA

🧾 Módulo 11 – IVA e RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias)

4.ª PARTE – Assessoria Fiscal da Empresa – IRC

🏢 Módulo 12 – Fiscalidade IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
📊 Módulo 13 – Fiscalidade IRC e Impostos Diferidos

⚡Abordagem Fortemente Prática: Casos reais, software profissional (SAGE) e resolução de situações concretas do dia-a-dia empresarial.

link para inscrição: https://bit.ly/3q7g5pP

📧 geral@certform.pt

#Certform #CursoOnline #ELearning #Formacao #ContabilidadeFinanceira #Fiscalidade #IRC #IES #IVA #FinançasEmpresariais

source